TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 3ª RELATORIA Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
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1. Processo nº: 4141/2022
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFICIO CPL Nº 003/2022 - MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021, REFERENTE AO PROCESSO Nº 5815/2021.3. Responsável(eis): RAILDA DE SOUSA SANTOS - CPF: 00246471107 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
6. DESPACHO Nº 600/2022-RELT3
6.1. Trata-se de ofício encaminhado pela senhora Railda de Sousa Santos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins/TO, em atenção aos desdobramentos do processo de Representação nº 5815/2021, julgado no dia 26 de maio de 2022, dando origem à Resolução nº 266/2022-Pleno.
6.2. Em seu ofício, insurgiu a peticionante contra a multa aplicada em seu desfavor na aludida resolução plenária, sob o argumento de que não atuou diretamente no processo licitatório sub judice, apesar de instituída no cargo de Presidente de Comissão Permanente de Licitação.
6.3. Desse modo, preponderando o princípio de instrumentalidade das formas, sacramentado nos artigos 188 e 277 do NCPC, e o princípio recursal da fungibilidade, aclamado pela doutrina e jurisprudência, ainda que por analogia, recebo a presente petição como Pedido de Reconsideração. À propósito:
6.4. Outrossim, o art. 48 da Lei Estadual nº 1.284/2001 dispõe que:
Art. 48. Da decisão de competência originária do Tribunal Pleno caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.
6.5. Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que altere a capa processual, mudando a nomenclatura de "expediente" para "Pedido de Reconsideração", em face da Resolução nº 266/2022-Pleno, exarada no processo de Representação nº 5815/2021.
6.6. Em seguida, à Secretaria do Pleno, para aferir a tempestividade do ofício recebido em forma de Pedido de Reconsideração, lavrar a respectiva certidão e anexar estes autos ao Processo nº 5815/2021.
6.7. Ato contínuo, uma vez exaurido o prazo para interposição de recurso por parte dos demais envolvidos no processo supracitado, remeta-se este Pedido de Reconsideração à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.
6.8. Conclusos, retornem-se os autos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 07/06/2022 às 15:44:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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